
Leilões
Quotas Ideais de Prédios Rústicos – Viana do Castelo
Descrição
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 26124/25.3T8LSB
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
Juízo de Comércio de Sintra – Juiz 5
Insolvente: Herança Ilíquida e Indivisa Aberta por Óbito de José Pedro Peres Campos Costa
Administradora da Insolvência: Dra. Sónia Andreia Loureiro Marinho
Encarregada da Venda: Leilosil – Sociedade Leiloeira e de Investimento, Lda.
Venda Judicial por Leilão Eletrónico
No âmbito do presente processo de insolvência, será promovida a venda judicial de quotas ideais indivisas correspondentes a 1/20 de sete prédios rústicos sitos na União das Freguesias de Torre e Vila Mou, concelho de Viana do Castelo, através de leilão eletrónico, exclusivamente online, na plataforma:
🌐 [www.leilosil.pt]
A participação está aberta a particulares e empresas, mediante registo prévio na plataforma da encarregada da venda.
Datas da Venda
Início: 14 de maio de 2026 – 09h00
Término: 19 de junho de 2026 – 11h00
Lotes Disponíveis
Lote Único – Valor Mínimo: 2.550,00 €
Venda de quotas ideais indivisas correspondentes a 1/20 dos seguintes prédios rústicos:
* Artigo 69 – Sobreiro
* Artigo 86 – Sobreiro
* Artigo 87 – Sobreiro
* Artigo 499 – Fonte
* Artigo 500 – Fonte
* Artigo 501 – Igreja
* Artigo 502 – Igreja
Todos sitos na União das Freguesias de Torre e Vila Mou, concelho de Viana do Castelo.
Enquadramento
A venda integra o processo de liquidação do ativo da massa insolvente, incidindo exclusivamente sobre direitos indivisos relativos aos prédios identificados.
O ativo poderá revestir interesse para comproprietários, investidores ou interessados na aquisição de participações indivisas em terrenos rústicos, agrícolas ou florestais.
Visitas e Esclarecimentos
Atenta a natureza dos bens, recomenda-se aos interessados a consulta prévia da documentação matricial e registral disponível, podendo ser solicitados esclarecimentos junto da entidade encarregada da venda.
📞 91 638 8430
📧 [vendasjudiciais@leilosil.pt]
Informação Legal
A venda é realizada no âmbito do processo de insolvência, nos termos do artigo 164.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, incidindo a alienação exclusivamente sobre quotas ideais indivisas, sem garantia de divisão ou utilização exclusiva dos prédios.
Organização da Venda
Leilosil – Sociedade Leiloeira e de Investimento, Lda.
Licença DGAE n.º 083
🌐 [www.leilosil.pt]
📧 [vendasjudiciais@leilosil.pt]
📞 91 638 8430
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Detalhes do lote
Concelho: Viana do Castelo
Documentos
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