Como participar

Artigo 1º - OBJETO

O presente regulamento estabelece as regras gerais a que deve obedecer o serviço disponibilizado pela plataforma leilosil.pt e a participação dos interessados na venda eletrónica de bens, de acordo:
a) Com o regime jurídico de venda eletrónica de bens;
b) Com as disposições legais relativas à venda de bens em processo executivo;
c) Com as disposições legais relativas à venda de bens no processo de insolvência;
d) Com as disposições legais relativas à venda de bens por conta de terceiros;
e) As regras e condições, específicas de cada venda, disponíveis no catálogo de venda.

Artigo 2º - ÂMBITO

O presente Regulamento aplica-se:
a) À organização e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis através de leilão eletrónico.
b) À organização e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis através de venda por proposta eletrónica.

Artigo 3º - DEFINIÇÕES

No presente Regulamento os termos e expressões abaixo indicados terão o significado que a seguir é indicado:
- Interessado vendedor: o proprietário de bem móvel ou imóvel ou encarregado da sua venda que outorgue contrato de mandato com a Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda.;
- Interessado comprador: pessoa singular ou coletiva com capacidade jurídica que pretenda habilitar-se a adquirir bem móvel ou imóvel cuja venda seja promovida através da plataforma informativa leilosil.pt;
- Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda.: sociedade comercial com objeto social prestação de serviços diversos, leiloeira e atividade de mediação imobiliária;
- leilosil.pt: sítio da Internet que funciona como ponto de acesso centralizado à informação disponível na Internet;
- Registo: o processo através do qual qualquer pessoa, singular ou coletiva, se pode inscrever no website e participar na apresentação de propostas em vendas eletrónicas (venda por proposta ou leilão), de acordo com as condições aplicáveis; o registo constitui requisito prévio à participação; o registo não constituí condição única à participação, podendo ser aplicadas outras restrições em conjunto com o requisito de registo;
- Website: conjunto de elementos de hipertexto, informativos e descritivos, acessível através do endereço leilosil.pt que permite a visualização e utilização das ferramentas outras funcionalidades à venda dos bens e através do qual será possível a participação dos interessados;
- Utilizadores certificados: pessoas singulares ou coletivas que se registem no site leilosil.pt nos termos definidos pela Leilosil;
- Processo de venda: conjunto de procedimentos legais, físicos e eletrónicos que permitem a concretização da venda de um bem ou lote de bens.

Artigo 4º - A PLATAFORMA LEILOSIL.PT

A plataforma leilosil.pt é uma aplicação informática propriedade da sociedade Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda e pretende disponibilizar aos potenciais interessados vendedores e compradores um recurso para promoção e organização da venda de bens móveis e imóveis através de meio eletrónico.

Artigo 5º - CONDIÇÕES DE ACESSO

Do interessado vendedor: será outorgado contrato de prestação de serviços entre este e a Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda.;
Do interessado comprador: será concedido acesso à plataforma leilosil.pt, na qual ficará como utilizador certificado, devendo registar-se através do portal, seguindo os passos aí indicados;
Os interessados podem seguir todas as operações presencialmente (em vendas presenciais) ou através do website (em vendas eletrónicas).

Artigo 6º - INFORMAÇÕES

São fornecidas a todos os utilizadores certificados a informação necessária à sua participação, nomeadamente:
- As especificações dos bens a vender;
- A duração do período de venda;
- As condições de pagamento e de entrega dos bens, quando aplicável;
- A garantia de reserva dos dados pessoais protegidos por lei, procedendo nos casos aplicáveis à respetiva eliminação no menor prazo de tempo possível;
- A garantia da fidedignidade das comunicações;
- A garantia do registo das sessões de venda.

Artigo 7º - PREÇO

1. Será cobrada pela Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. uma contrapartida monetária referente à prestação de serviços realizada pela Leilosil ao interessado/licitante vencedor/comprador.
2. Em determinadas vendas, de acordo com condições definidas previamente, poderão ser cobradas comissões ao vendedor.
3. O pagamento de tais honorários será realizado cfr. estipulado nos artigos 4º e 5º das Condições Gerais de Venda, apostas quer em www.leilosil.pt, quer junto de todos os anúncios de venda publicitados.

Artigo 8º - CONDIÇÕES DE VENDA

É obrigatório o conhecimento das condições de venda que serão disponibilizadas na plataforma leilosil.pt e em papel.

Artigo 9º - CAUÇÃO

A participação dos interessados compradores poderá implicar a prestação de caução, através de cheque emitido a favor de Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. ou qualquer outra forma de pagamento tida como mais adequada e a definir pontualmente, de valor a fixar para cada processo de venda e anunciado no sítio leilosil.pt, ou de qualquer outra forma tornado público;
O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, exceto àquele que propôs o melhor preço podendo ser deduzido ao valor da venda;
Caso o interessado comprador que apresentou proposta de maior valor se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil que, na circunstância, emirja.

Artigo 10º - ADJUDICAÇÃO DE BENS

O bem ou lote de bens será adjudicado ao interessado comprador que oferecer o maior preço, desde que cumpra todas as condições deste Regulamento e as condições particulares a anunciar em face de cada processo de venda.

Artigo 11º - RELEVÂNCIA CRIMINAL

A Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda., na qualidade de promotor da valorização de ativos móveis e imóveis, reserva-se o direito de demandar criminalmente os responsáveis por qualquer prática ilícita que interfira, manipule ou prejudique o website ou o processo de venda.

Artigo 12º - DESCONSIDERAÇÃO DE OFERTAS DE COMPRA

As ofertas de compra quer através de proposta eletrónica quer através de leilão eletrónico que sejam registadas no sítio leilosil.pt após o encerramento do processo de venda poderão não ser consideradas para efeitos de apuramento do melhor preço, cabendo Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. a decisão de tal facto com total poder discricionário.

Artigo 13º - DISPOSIÇÕES GERAIS

Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. não se responsabiliza pelos eventuais danos que os utilizadores do sistema de vendas eletróncias venham a ter em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão gerados por fatores alheios à sociedade Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. que possam ocorrer e que impeçam a participação dos mesmos no processo de venda.
Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o registo a qualquer utilizador que não cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.
Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. é mera mandatária do interessado vendedor, não se responsabilizando pelos vícios ocultos dos bens em venda nem pelos impostos devidos pelos adquirentes dos mesmos.
O login dos utilizadores não poderá ter um conteúdo ofensivo e/ou inapropriado, reservando-se a Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. o direito de recusar o acesso ao seu sítio leilosil.pt.
Verificando-se a existência de problemas técnicos na plataforma leilosil.pt o processo de venda poderá ser adiado ou cancelado, ficando, neste caso, as ofertas já registadas sem sendo devolvidas as cauções eventualmente entregues.
Os termos do presente regulamento poderão ser alterados unilateralmente pela Leilosil – Sociedade Leiloeira e Investimento, Lda. e considerar-se-ão aceites pelos utilizadores se, no prazo de 10 dias, estes nada disserem por email ou em papel.

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