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Como posso licitar?

Para participar nos leilões, todos os interessados deverão proceder ao registo prévio em leilosil.pt

O registo de utilizador ficará pendente de validação, na qual se procede à confirmação dos dados indicados. A confirmação da validação será enviada através de mensagem por correio eletrónico.

Se a minha licitação for a mais alta, poderei considerar o bem como meu?

Não.

Os resultados dos leilões e de quaisquer vendas em qualquer modalidade, são comunicados ao Administrador da Insolvência/Agente de Execução, para ulterior tramitação processual.

No caso dos registos de oferta, ou seja, quando o valor licitado não atinge o valor mínimo de venda, caberá ao responsável judicial a notificação dos credores para que estes se possam pronunciar em conformidade, prevendo-se um prazo de 30 dias para o efeito.

Há sempre direitos que terão de ser observados no final do leilão e que poderão implicar uma alteração de resultados:

  • Exercício do direito de preferência;
  • Exercício do direito de remição

Todos os imóveis têm licenças?

Se o vendedor for uma massa insolvente, a exibição da licença de utilização está dispensada, bem como o certificado energético ou ficha técnica, embora estes documentos possam existir. A venda judicial configura uma exceção legalmente prevista e, por essa razão, a venda é possível sem estes documentos, tornando-se responsabilidade do adquirente a sua obtenção, caso, por motivos de recurso a crédito ou outros, necessite destes documentos para a formalização da escritura.

Em que casos posso desistir da minha licitação?

As licitações em vendas judiciais devem ser ponderadas e realizadas com responsabilidade, em momento algum o licitante pode desistir da sua licitação. O incumprimento dos deveres inerentes à licitação levará à responsabilização do licitante pelos prejuízos causados à massa insolvente ou ao processo executivo, sem prejuízo da comissão da Leilosil, que é sempre devida.

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